A Organização Internacional de Polícia Criminal – INTERPOL, é uma organização mundial de cooperação policial[1], com sede em Lyon-França, e composta pelas polícias que operam nos diferentes países membros. Os seus objetivos encontram-se sintetizados no Art.º 2.º do respetivo estatuto: assegurar e desenvolver a assistência recíproca entre todas as autoridades de polícia criminal no quadro … Continuar a ler
Noutros tempos, nas Faculdades de Direito deste país, afirmava-se que a cadeira de Direito Internacional Público era algo que estava ali para os lados das Necessidades, tentando desta forma minorar esta área do Direito. Para esta visão distorcida contribuía, acima de tudo, o facto de se passar quase todo o semestre em torno da Convenção … Continuar a ler
Tal como referimos no artigo “Estratégia de Segurança Nacional”, publicado em 19/06/2012, a propósito da visita do Primeiro-Ministro à Escola da Guarda em Queluz, urge a clarificação do espaço territorial atribuído às duas forças de segurança pela última reorganização, um dos seus aspectos mais controversos, de onde resultou uma série de enclaves, sobretudo na área da PSP: … Continuar a ler
Nos termos da respetiva lei orgânica, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), tem por missão assegurar a prestação de serviços periciais médico -legais e forenses, a coordenação científica da atividade no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses, bem como a promoção da formação e da … Continuar a ler
A versão original do “Crime Scene Investigation – A Guide for Law Enforcement”, foi publicada em janeiro de 2000. Desde logo, tornou-se uma referência incontornável para quem está ligado ao processamento da cena do crime, sendo considerada uma verdadeira bíblia neste âmbito. Decorrido este lapso temporal, e como se trata de um domínio em que … Continuar a ler
Conforme decorre do Código de Processo Penal (art.º 174.º e ss), quando houver indícios de que os objetos relacionados com um crime ou que possam servir de prova, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público, é ordenada busca. Inserem-se neste contexto … Continuar a ler
No Diário de Notícias de hoje saíram hoje dois artigos, um da autoria de Bartolomeu da Costa Cabral [1] (membro do Grupo de Estudos e Reflexão da GNR), e outro de Hélder de Andrade [2] (presidente do Sindicato de Oficiais de Polícia, onde se esgrimem argumentos em torno da aplicabilidade do horário de 40 horas às forças de … Continuar a ler
As conversas informais consistem em declarações obtidas pelos órgãos de polícia criminal junto dos arguidos à margem das formalidades e das garantias que a lei processual impõe, pelo que estas conversas se são informais é evidente que não foram reduzidas a auto de declarações e, se não foram reduzidas a auto, são inexistentes. Nos termos … Continuar a ler
Entende-se por catástrofe “o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional”[1]. Este tipo de evento tem como elementos caracterizadores a possibilidade de existirem vítimas, a destruição, a … Continuar a ler
I A Polícia Judiciária (PJ), nos termos da respetiva lei orgânica, assume-se como um corpo superior de polícia criminal organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei, sendo um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa. Tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, … Continuar a ler
O Center for Problem – Oriented Policing (POP-Center), organização sem fins lucrativos vocacionada para o estudo da temática do policiamento orientado para o problema, contando para o efeito com a colaboração de polícias, investigadores e universidades, merece referência por dois motivos. Em primeiro lugar, porque o POP-Center lançou recentemente um guia, com a qualidade a … Continuar a ler
A responsabilidade das pessoas coletivas, no direito contraordenacional, decorre do artigo 7.º do Regime Geral das Contraordenações, nos termos do qual, “as coimas podem aplicar-se tanto às pessoas singulares como às pessoas coletivas, bem como às associações sem personalidade jurídica”. E, “as pessoas coletivas ou equiparadas serão responsáveis pelas contraordenações praticadas pelos seus órgãos no … Continuar a ler
1. Introdução As catástrofes, com todas as consequências nefastas que acarretam, são cada vez mais uma realidade com que nos temos de confrontar. Só em 2012, terão estado na origem de 9.500 mortos e de 121.000 milhões de euros de prejuízos. A maior fatia destes prejuízos está relacionada com catástrofes ocorridas nos Estados Unidos (país … Continuar a ler
I Ao longo da história existem diversos relatos de incêndios em meio urbano, nomeadamente o grande incêndio que consumiu Roma em 64 d.C, mais tarde, no séc. XVII, o incêndio de Londres e nos finais do séc. XIX o de Chicago. Também em Portugal existem alguns exemplos, como seja o caso do incêndio no Teatro … Continuar a ler
I Oportunamente (prometo) escreverei, de uma forma mais abrangente, sobre os incêndios florestais que varreram com particular incisão algumas zonas de Portugal durante este Verão. Para já limitar-me-ei à recente polémica em torno, ao que parece, de uma ordem verbal, passada depois a escrito e difundida pelo Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR) e … Continuar a ler
De acordo com a imprensa de hoje, do anteprojeto das Grandes Opções do Plano-2014, relativamente à Segurança e à Defesa constará o seguinte: Segurança[1] Redução gradual dos elementos nas forças de segurança através da não substituição integral dos que saem, embora se mantenha a admissão de novos profissionais. Reorganização dos serviços visando a redução dos … Continuar a ler
Decorre do Código de Execução de Penas que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços dos estabelecimentos prisionais são definidos no Regulamento Geral”[1]. Por seu turno, o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais determina que “a estrutura orgânica, o regime de funcionamento e as competências dos órgãos e serviços … Continuar a ler
Em Portugal a questão da base de dados de ADN é regulada pela Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro e por um conjunto de diplomas conexos, nomeadamente: Lei n.º 40/2013, de 25 de Junho; Portaria n.º 270/2009, de 17 de março; Portaria n.º 175/2011, de 28 de abril; Deliberação n.º 3191/2008, de 03 de … Continuar a ler
O Código da Estrada (CE), atualmente em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 03/05, tem sido alvo de sucessivas alterações que o pretendem aproximar o mais possível às exigências que se fazem sentir numa área tão sensível como é a circulação rodoviária. Para aferir dessa sensibilidade basta olhar para o número de mortos, feridos … Continuar a ler
Considera-se que existe uma epidemia, numa determinada região e numa determinada comunidade, quando a taxa de incidência de uma determinada afeção, infeciosa ou não, apresenta, num intervalo de tempo definido, um valor superior ao esperado, tendo em conta a incidência anterior dessa doença[1]. Um exemplo clássico de epidemia é a peste, a qual ao longo … Continuar a ler
Da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril, decorre a necessidade de racionalizar o dispositivo das Forças Armadas “de acordo com o princípio orientador da concentração, sem prejuízo do equilíbrio necessário ao cumprimento de missões em todo o território nacional”. Neste contexto, desde há algum tempo a esta parte que o … Continuar a ler
I O Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, aumentando os descontos efetuados pelos benificiários da ADSE, Assistência na Doença aos Militares (ADM) e SAD (GNR e … Continuar a ler
Atualmente, o Decreto-Lei n.º 159/2012 de 24 de julho regula a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC), e estabelece o regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização. Na sequência de diversas ocorrências em … Continuar a ler
Através do Decreto-Lei nº 144/2012, de 11 de julho, foi aprovado o novo regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques,transpondo para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus … Continuar a ler
Na sequência da última revisão do Código de Processo Penal, passou a ser possível que o autor de um crime de homicídio (cuja pena máxima abstratamente aplicável seja superior a cinco anos) possa ser julgado em processo sumário. Ainda recentemente, Rui Cardoso, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, numa crónica escrita no Correio … Continuar a ler
I O regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, consta da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, a qual foi objeto de alteração pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, de onde resultaram duas versões … Continuar a ler
I O regime jurídico das armas e munições consta da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, a qual tem vindo a ser objeto de várias alterações operadas pelos seguintes diplomas: Lei n.º 59/2007, de 04/09; Lei n.º 17/2009, de 06/05; Lei n.º 26/2010, de 30/08; Lei n.º 12/2011, de 27/04. Daqui resultaram cinco versões: … Continuar a ler
Como já se referiu num artigo publicado neste site, o recurso a estas substâncias conheceu nos últimos tempos um crescimento acentuado, sobretudo por parte das camadas mais jovens da população, dando origem a problemas graves na saúde dos seus consumidores e gerado em seu torno um negócio centrado nas denominadas “lojas smartshops“, as quais foram crescendo como cogumelos. … Continuar a ler
I Nos termos do art.º 66.º do Código de Justiça Militar, o militar que, em local de serviço, no exercício de funções de segurança ou necessárias à prontidão operacional de força ou instalação militares, sem motivo legítimo, abandonar, temporária ou definitivamente, o posto, local ou área determinados para o correto e cabal exercício das suas … Continuar a ler
Os avanços da ciência, ocorridos nas últimas décadas, conseguiram trazer a transplantação de órgãos do campo do impossível para a realidade do nosso dia-a-dia, sendo uma atividade levada a cabo em serviços especializados hospitalares um pouco por todo o mundo. A transplantação de órgãos é o tratamento com uma melhor relação custo-eficácia nos casos de … Continuar a ler
Conforme refere Sandra Liliana Costa in “O(s) Islamismo(s) na Europa: diversidade, ideias e figuras centrais”, “os islamistas radicais são altamente seletivos relativamente aos textos religiosos, rejeitam as autoridades religiosas, apresentam um discurso oposto a todas as formas de colaboração com os regimes muçulmanos ou sociedades ocidentais, e mostram uma predileção especial pelo recurso à violência … Continuar a ler
I Conforme se encontra legalmente definido , a proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer … Continuar a ler
O Polo de Lisboa (PL) do Hospital das Forças Armadas (HFAR) foi criado pelo Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, o qual resulta da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea. De acordo com o estipulado no n.º 1 do … Continuar a ler
Em anexo ao Despacho n.º 6247/2013, de 14 de maio de 2013, foi publicado o Regulamento do Concurso de Admissão aos Estágios Técnico-Militares do Ensino Universitário para Ingresso nos Quadros Especiais de Oficiais dos Quadros Permanentes da Força Aérea. Nos termos do art.º 75.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os estágios e … Continuar a ler
Entrou recentemente em vigor o Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril, no qual se define o regime jurídico da prevenção e proteção contra a publicidade e comércio das novas substâncias psicoativas. Da sua leitura constata-se que passaram a existir duas grandes categorias de substâncias psicoativas: as “novas” e as “velhas”, embora se admita explicitamente … Continuar a ler
Os últimos dias ficaram marcados pelas intervenções de dois pesos pesados da Guarda Nacional Republicana (atualmente fora da efetividade de serviço), o Sr. Coronel Carlos Maia Loureiro e o Sr. Coronel Bartolomeu Costa Cabral. Os quais através de dois artigos de opinião vieram a terreiro defender a manutenção do modelo dual, já de si consagrada … Continuar a ler
Nos termos da alínea a), do n.º 1 do art.º 27.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, constitui direito do militar da Guarda no cumprimento da sua missão, possuir bilhete de identidade de militar da Guarda e distintivo profissional, este último de uso exclusivo dos militares em efetividade de serviço, conformes aos modelos … Continuar a ler
O anterior Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana datava de 1985 (Portaria n.º 722/85). Devido a um conjunto diversificado de fatores (características do serviço, atribuições, ingresso de militares do sexo feminino, missões humanitárias e de paz), tronou-se premente proceder as alterações nesta matéria. Em face do exposto, e tendo em conta que na alínea … Continuar a ler
Nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, foi criado o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR). Posteriormente foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 51/2012, de 10 de dezembro, através do qual se define a estrutura orgânica, a estrutura funcional e os princípios de gestão aplicáveis ao Polo de Lisboa … Continuar a ler
Os assaltos a multibancos têm sido notícia constante nos vários órgãos de comunicação social, atingindo os mais variados locais, desde dependências bancárias, a coletividades, passando por autarquias e estabelecimentos comerciais. Neste momento existirão cerca de 14 mil caixas ATM em Portugal, das quais 222 foram alvo de assalto em 2012 (um acréscimo significativo em relação … Continuar a ler
I Introdução Foi hoje publicada, no Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, a qual, na sequência do que consta do Programa do XIX Governo Constitucional prevê medidas que constituem orientações fundamentais da política de defesa nacional e do conceito estratégico de defesa nacional (Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, … Continuar a ler
Segundo dados fornecidos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), desde 01 de janeiro deste ano a 15 abril, os acidentes rodoviários originaram a morte de 133 pessoas. Se compararmos estes números com o mesmo lapso temporal de 2011 e 2012, constata-se que exista uma diminuição do número de vítimas mortais. Relativamente a esta matéria, … Continuar a ler
Através do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho e da Portaria n.º 19/2013, de 21 de janeiro, foram aprovados a orgânica e os estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.. Decorre da citada Portaria que ao nível dos serviços centrais, este Instituto é constituído pelas seguintes unidades orgânicas: O … Continuar a ler
O Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América (EUA) para a Troca de Informação de Rastreio do Terrorismo, assinado em Washington em 24 de julho de 2012, foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/2013, publicada no DR 1ª Série de 11 de abril, e ratificado pelo Decreto do … Continuar a ler
Foram aprovadas em Conselho de Ministros as linhas orientadoras da reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Armadas, designada Defesa 2020. Através dela pretende-se: Garantir uma evolução sustentável para a defesa nacional e para as Forças Armadas; Equilibrar os rácios de despesa entre as componentes de pessoal, investimento e operação; Definir em 1,1% (admitindo-se … Continuar a ler
Foi hoje publicado no Jornal Oficial da União Europeia a lista das autoridades competentes autorizadas a consultar diretamente os dados introduzidos na segunda geração do Sistema de Informação de Schengen), em conformidade com o artigo 31.o, n.o 8, do Regulamento (CE) n.o 1987/2006 e o artigo 46.o, n.o 8, da Decisão 2007/533/JAI, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e … Continuar a ler
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, foi publicado o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, no que concerne às Forças Armadas, entre outros, são de salientar os seguintes aspetos: 1. As Forças Armadas portuguesas, para consolidar Portugal no seu estatuto de coprodutor de segurança internacional. Pelo que a estratégia nacional deve definir: Com … Continuar a ler
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2013, foi publicado o Conceito Estratégico de Defesa Nacional. Ao longo do documento são efetuadas diversas referências às forças e serviços de segurança, as quais se passam a expor: A contribuição das forças e serviços de segurança para consolidar Portugal no seu estatuto de coprodutor de segurança … Continuar a ler
O Código da Estrada determina que é proibido conduzir sob a influência de álcool e que se devem submeter às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool os condutores, os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito, bem com as pessoas que se propuserem iniciar a condução. Para o … Continuar a ler
Desde há algum tempo a esta parte que se tem assistido a um incremento do recurso à videovigilância em diversas áreas (trânsito, acessos a instalações, proteção de pessoas e bens, garantia das condições de segurança em meio laboral). Estamos perante um universo em que entram em conflito a segurança e a privacidade mediante a utilização … Continuar a ler
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