Conforme referimos, através do Aviso n.º 2978/2015, foi aberto concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários desta polícia. De acordo com o Aviso n.º 6777/2016, a prova escrita de conhecimentos dos candidatos admitidos, terá lugar no dia 02 de julho de 2016, às 10 horas, para os candidatos … Continuar a ler
I O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) consta do Decreto Lei n.º 555/99, de 16/12. O artº 95.º do RJUE determina que: “Os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras ou as empresas privadas a que se refere o n.º 5 do artigo anterior[1] podem realizar inspeções aos locais onde se desenvolvam atividades … Continuar a ler
Esta prática bárbara abrange todas as intervenções que envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos da mulher ou que provoquem lesões nos mesmos por razões não médicas. Trata-se de uma grave violação dos direitos humanos que incide sobretudo numa faixa etária que se estende até aos 15 anos e ocasionalmente em mulheres … Continuar a ler
Os últimos dados apontam para a existência de 5,2 milhões de utilizadores da rede social Facebook em Portugal. Uma rede social consiste num conjunto de pessoas ou organizações que partilham interesses, conhecimentos e valores comuns, por meio da internet. Afirma-se frequentemente que vivemos numa sociedade em rede, consubstanciada numa “estrutura social baseada em redes operadas … Continuar a ler
Nos termos do Código Penal (art.º 292.º), “quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena … Continuar a ler
O regime de proteção de dados pessoais, ao nível da União Europeia, até agora constava da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, só que a mesma não se aplicava ao tratamento de dados pessoais «no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito comunitário», como as atividades realizadas nos domínios da cooperação judiciária … Continuar a ler
O Código Penal português vai na sua 40.ª versão, a última delas introduzida pela Lei n.º 110/2015 de 26/08. Para acompanhar esta “mutação” e tendo em conta que desde a publicação da 4.ª edição ocorreram treze alterações, foi recentemente publicada a 5.ª edição das Noções de Direito Penal, da autoria de Manuel Simas Santos e … Continuar a ler
No final do mês de Março, foi decidido, em reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, a passagem das unidades nacionais da INTERPOL e EUROPOL, que actuavam na dependência da Polícia Judiciária, colocando-as, desta feita, sob a égide do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna. Tanto o Gabinete Nacional INTERPOL como a Unidade Nacional EUROPOL … Continuar a ler
A necessidade de segurança está relacionada com uma multiplicidade de questões, evoluindo de forma constante, no tempo e no espaço, o que advém da aspiração que cada um tem, em cada momento e no local em que se encontra, a ser protegido tanto de uma forma objetiva (dependente de uma avaliação racional), como subjetiva (relacionada … Continuar a ler
Acaba de ser disponibilizado o relatório sobre os mercados de droga na União Europeia, onde se analisa o conceito de mercado de drogas ilícitas no contexto mais vasto da evolução dos padrões de consumo de droga, dos fatores culturais e sociais e das ligações à criminalidade em geral. A síntese inicial dá ênfase aos seguintes … Continuar a ler
Vera Jourová, Comissária Europeia para a Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, num artigo publicado no jornal Público, referiu que em Portugal, 24% das mulheres já sofreram de violência física ou sexual por um parceiro ou não parceiro (sendo que a média europeia são 33%), mas muitas mulheres (uma em cada quatro), optam pelo silêncio. Não querem que … Continuar a ler
No plano interno, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), no passado mês de fevereiro, apresentou à Assembleia da República o “Relatório Anual sobre a Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências 2014”, bem como os Relatórios Anuais sobre a “Situação do País em Matéria de Álcool 2014” e “Respostas e … Continuar a ler
Nos termos do Regime Geral das Contraordenações (RGCO)[1], “não é permitida a aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória sem antes se ter assegurado ao arguido a possibilidade de, num prazo razoável, se pronunciar sobre a contraordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções em que incorre”. O Tribunal da … Continuar a ler
O Código do Processo Penal refere que “se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido … Continuar a ler
Estas “breves reflexões” têm como lastro as notícias que vão sendo publicadas na imprensa nacional e nalguns casos na internacional, sobre temas relacionados com a segurança e as ciências forenses, bem com a legislação e a doutrina conexas. Temos como desiderato contribuir para uma reflexão mais aprofundada em torno das temáticas que vamos abordando mensalmente. … Continuar a ler
“A prova indireta, ou indiciária, refere-se a factos diversos do tema da prova, mas que permitem, com o auxílio de regras da experiência, uma ilação quanto ao tema da prova (v. g., uma coisa é ver o homicídio e outra encontrar o suspeito com a arma do crime). Na prova indiciária, mais do que em … Continuar a ler
O Código do Processo Penal sofreu a vigésima quinta alteração[1], através da qual se elimina possibilidade de aplicação do processo sumário a crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos, o que implica uma nova redação para os artigos: 13.º – Competência do tribunal do júri; 14.º – Competência do tribunal coletivo; 16.º … Continuar a ler
A inviolabilidade do domicílio está protegida pelo art.º 34.º Constituição da República Portuguesa (CRP), ao dispor que “a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei”. E, que “ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa … Continuar a ler
O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Justiça, fazendo parte da sua missão assegurar a formação de magistrados judiciais e do Ministério Público para os tribunais judiciais e administrativos e fiscais. A Ministro da Justiça, conforme referimos anteriormente, autorizou a abertura de concurso. Agora, … Continuar a ler
No domínio das penas acessórias, o Código Penal Português prevê a aplicação da proibição de conduzir veículos com motor por um período fixado entre três meses e três anos quem for punido: Por crimes de homicídio ou de ofensa à integridade física cometidos no exercício da condução de veículo motorizado com violação das regras de … Continuar a ler
O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Justiça, fazendo parte da sua missão assegurar a formação de magistrados judiciais e do Ministério Público para os tribunais judiciais e administrativos e fiscais. Neste âmbito, quando a necessidade de magistrados justificar a realização … Continuar a ler
I Nos termos do Código da Estrada, devem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas: Os condutores; Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito; As pessoas que se propuserem iniciar a condução. II Para tal, o exame de pesquisa de álcool no … Continuar a ler
I Na Europa, anualmente, a fraude na saúde envolverá montantes na ordem dos 56 mil milhões de euros[1], inserindo-se no âmbito da denominada criminalidade económico-financeira (the white collar crime), ou seja “toda a forma de crime não-violento, que possui como consequência uma perda financeira. Engloba uma vasta gama de atividades ilegais, destacando-se a fraude e … Continuar a ler
I Não obstante as diversas campanhas em torno da condução sob o efeito do álcool, devido a encimar a lista dos comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as referências a situações desta natureza. O risco de um condutor nestas condições se envolver em sinistros rodoviários aumenta à … Continuar a ler
I Os portugueses estão cada vez mais a aderir ao comércio eletrónico, tendo as compras de Internet subido nos últimos cinco anos 1,5 mil milhões de euros, a uma média de 375 milhões de euros por ano. Segundo a SIBS, “em 2014 foram realizadas 12,9 milhões de compras ‘online’, num valor superior a 922 milhões … Continuar a ler
I Este tipo de criminalidade, em regra, carateriza-se pelo recurso à força física, ameaças, e mesmo a armas (brancas, fogo), visando mulheres, pessoas deficientes ou incapazes e crianças, de onde resulta sempre uma onda de impacto maior do que a gerada por outro tipo de criminalidade. Da prática destes atos derivam consequências físicas (ofensas à integridade … Continuar a ler
I A atividade de segurança privada, em Portugal, só pode ser exercida nos termos legalmente previstos, tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública do Estado, abrangendo: A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção … Continuar a ler
Em Portugal, o branqueamento de capitais constitui crime (art.º 368.º-A do Código Penal)[1], sendo definido pelo Banco de Portugal como o “processo pelo qual os autores de algumas atividades criminosas encobrem a origem dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do … Continuar a ler
Em 21 de dezembro de 2015 foi aprovado o Regulamento Nacional de Estágio em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados. Conforme se refere neste regulamento, “o estágio destina-se a certificar publicamente que o Advogado estagiário obteve formação técnico-profissional e deontológica rigorosa e que cumpriu todos os requisitos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados e … Continuar a ler
Paulo Sérgio Pinto de Albuquerque, académico detentor de um invejável currículo na área do Direito Penal, lançou recentemente a 3.ª edição do Comentário do Código Penal à Luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. “A obra consiste na anotação do Código Penal e pretende conciliar as necessidades da prática judiciária … Continuar a ler
I Germano Marques da Silva afirmou há alguns anos atrás que pode haver dificuldade por parte da acusação para “conseguir provar, em tribunal, que determinados crimes resultam de associação criminosa e não apenas de comparticipação criminosa. No primeiro caso, os criminosos criam uma associação, com chefias e subordinados, em que o objetivo é viverem dos crimes praticados. … Continuar a ler
I Na data em que se celebrou o “Dia Internacional contra a Corrupção” a Procuradoria-Geral da República aproveitou para divulgar o Programa de Ação do Ministério Público contra a Corrupção, referindo-se aí que a “corrupção, nas suas diferentes vestes, produz efeitos nefastos na sociedade, atenta contra princípios fundamentais do Estado de direito, compromete o desenvolvimento social e … Continuar a ler
No programa do XXI Governo Constitucional 2015-2019, constam as seguintes linhas relativas à Justiça: Melhorar a gestão do sistema judicial O estabelecimento de um conselho de concertação para o sistema judicial, que concretize a fixação de metas quantificadas para o sistema, no seu todo e para cada tribunal, gerando orientações e fixando objetivos públicos, transparentes … Continuar a ler
I Pelo momento difícil que atravessa, as minhas primeiras palavras são de solidariedade para França, país a que de forma direta e indireta muito devo. Não me vou deter na temática do terrorismo porque já por aqui se escreveu sobre o assunto: Bioterrorismo; Estado Islâmico; Estado islâmico; Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo; Estratégia Nacional de Segurança … Continuar a ler
Na sequência da “sua vida fantástica”, não raras vezes, tanto os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) como os polícias da Polícia de Segurança Pública (PSP) são vítimas de atropelamento revestido da forma dolosa ou negligente, nalguns casos com consequências trágicas. Os relatos deste tipo de situações abundam, eis algumas delas: Militar da GNR morre … Continuar a ler
I De acordo com as estatísticas da justiça, em 2013 foram registados pelas polícias 859 crimes de abuso sexual de crianças, adolescentes, menores dependentes, tendo nesse mesmo ano (últimos dados disponíveis) sido condenados 274 arguidos. A violência sexual contra as crianças é uma atividade criminosa e a gravidade torna-a problema social a requerer uma atenção … Continuar a ler
No âmbito do seu doutoramento em Ciências Sociais, na especialidade de Psicologia, a Doutora Luísa Mascoli levou a cabo uma investigação sobre o “Homicídio Intrafamiliar: Contributos para a Avaliação de Risco”, a qual permitiu descrever e analisar as características do homicida intrafamiliar português, pretendeu ainda, contribuir para o estudo da violência intrafamiliar de cariz criminal, proporcionar … Continuar a ler
A eutanásia é, sem sobra de dúvida, um dos grandes temas da atualidade. Ainda recentemente, foi notícia o facto de uma cidadã belga que sofria de depressão profunda, ter sido avaliada por um painel de médicos, na sequência dessa apreciação foi autorizado ao recurso à eutanásia. Neste âmbito, foi publicado uma obra intitulada Eutanásia, Homicídio a Pedido da … Continuar a ler
Devido a uma série de fatores, na generalidade dos países mais desenvolvidos assiste-se atualmente a uma maior longevidade dos cidadãos, o que se traduz, a nível mundial, num aumento 201,84% entre 1950 e 2010 da população idosa. Portugal acompanhou esta tendência passando de 708.569 idosos em 1960 para 2.010.064 idosos em 2011 (19% da população … Continuar a ler
O regime jurídico da identificação criminal [1] consta da Lei n.º 37/2015 de 5 de maio, a qual transpõe para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro n.º 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados–Membros. Para regulamentar e … Continuar a ler
Acaba de ser lançada a 4.ª edição das Noções Fundamentais de Direito Penal, da autoria de José de Faria Costa, uma referência incontornável do Direito Penal português. Além desta obra, o insigne mestre de Coimbra lançou ainda recentemente Beccaria e o Direito Penal “para destacar a permanente relevância de ler e reler Dos delitos e … Continuar a ler
Depois de termos ficado a saber, em março deste ano, através do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2015 que a justiça portuguesa é lenta e cara quando comparada com a da maior parte dos restantes Estados-Membros, Gabriela Knaul, relatora especial da ONU que esteve em Portugal entre 27 de janeiro e 3 de fevereiro de 2015 … Continuar a ler
A propósito do regime jurídico da inquirição de testemunhas menores em procedimento disciplinar na presença de pais ou encarregados de educação, a Procuradoria-Geral da República emitiu o Parecer n.º 17/2015, onde se formulam as seguintes conclusões: “1.ª — O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo de natureza sancionatória, tem a natureza de … Continuar a ler
I Nos termos da “Declaração dos Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder”, «entendem-se por “vítimas” as pessoas que, individual ou colectivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material, ou um grave atentado aos seus … Continuar a ler
Na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária faz-se referência ao denominado Regime de Carta por Pontos, para concretizar esta intenção foi efetuada uma alteração ao Código da Estrada[1], com a qual se pretende: Aumentar o grau de perceção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil … Continuar a ler
Um dos fenómenos que tem vindo a crescer neste início de século é o das redes sociais online, enquanto forma de comunicação e de relacionamento entre pessoas ou organizações que partilham interesses, conhecimentos e valores comuns, por meio da internet, basta referir que à escala planetária o número de utilizadores do Facebook já ultrapassou os mil milhões, estando contabilizados em … Continuar a ler
Este relatório, recentemente publicado, pretende transmitir uma visão global do trabalho desenvolvido por este organismo para ajudar os Estados-Membros a enfrentar a ameaça representada pelas drogas, crime e terrorismo. Este documento inclui, além da estratégia definida e prioridades futuras, capítulos temáticos sobre drogas e questões conexas, crime organizado transnacional, justiça, corrupção, terrorismo, apoio às políticas, bem … Continuar a ler
O consumo de álcool está relacionado com um conjunto diversificado de questões, onde se incluem violência, negligência, abuso infantil, absentismo laboral, acidentes laborais e rodoviários, sendo neste último caso uma das principais causas deste tipo de sinistralidade, devido ao aumento do tempo de reação, lentificação da resposta reflexa e diminuição da resistência à fadiga. Daí … Continuar a ler
O Código Penal espanhol, aprovado pela Ley Orgánica 10/1995, de 23 de novembro, foi recentemente alvo de uma profunda revisão através da Ley Orgánica 1/2015, de 30 de março. Esta revisão incide no regime das penas e respetiva aplicação, na consagração de novos ilícitos criminais, na adequação de alguns dos existentes e na supressão de … Continuar a ler
A política criminal [1] tem por objetivos prevenir e reprimir a criminalidade e reparar os danos individuais e sociais dela resultantes, tomando em consideração as necessidades concretas de defesa dos bens jurídicos. As orientações de política criminal podem compreender a indicação de tipos de crimes ou de fenómenos criminais em relação aos quais se justifique … Continuar a ler
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