O crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto no artigo 291.º do Código Penal português, constitui um relevante instrumento jurídico no domínio da segurança rodoviária. Isto porque traduz o reconhecimento de que certas ações praticadas pelos condutores ao volante de um veículo, com ou sem motor, na via pública ou equiparada estão para além da … Continuar a ler
O Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, com as sucessivas alterações) constitui o conjunto de normas legais que regulam a circulação rodoviária em Portugal. Define regras de circulação, estabelece normas de segurança rodoviária e regula a documentação obrigatória, as condições dos veículos e os requisitos necessários para conduzir. Além disso, este … Continuar a ler
O equipamento cinemómetro de perseguição da marca Petards, modelo Provida 4000 trata-se de um cinemómetro de perseguição, que utiliza como princípio de medição a velocidade do veículo perseguidor. A medição da distância percorrida e do tempo é efetuada pelo veículo perseguidor onde o cinemómetro está instalado. Para o efeito, o cinemómetro deve estar conectado ao … Continuar a ler
Foi recentemente confirmada pelo Parlamento Europeu a atualização “das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução, com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20.000 vidas por ano nas estradas da UE”. Neste encadeamento foi publicada a Diretiva (UE) 2025/2205 do Parlamento … Continuar a ler
Nos termos do n.º 1 do art.º 121.º do Código da Estrada, só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito. Por sua vez, de acordo com a alínea c) n.º1 do art.º 125.º, entre outros, além da carta de condução são títulos habilitantes para a condução … Continuar a ler
De acordo com um comunicado de imprensa do Parlamento Europeu, foi confirmada a atualização “das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução, com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20 000 vidas por ano nas estradas da UE”. Esta atualização incide … Continuar a ler
Constitui atribuição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito. Por outro lado, a presença de álcool no sangue é indiciada por meio de teste no ar expirado, efectuado em analisador qualitativo. Acresce … Continuar a ler
“A deambulação de animais na via pública é um problema que afeta a segurança e o bem-estar de todos”. Sousa dos Santos A deambulação de animais na via pública é um problema sério, com consequências graves tanto para os animais (atropelamentos) como para a segurança rodoviária (acidentes) e para a saúde pública (transmissão de doenças, … Continuar a ler
Constitui atribuição da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), uniformizar e coordenar a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, e exercer as demais competências que a lei, designadamente o Código da Estrada e respetiva legislação … Continuar a ler
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) uniformiza e coordena a ação fiscalizadora das demais entidades intervenientes em matéria rodoviária, através da emissão de instruções técnicas e da aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, e exerce as demais competências que a lei, designadamente o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, lhe cometam expressamente. … Continuar a ler
Nos termos do art.º 130.º do Código da Estrada, o título de condução caduca, nomeadamente se o seu titular se encontrar em regime probatório e o seu titular for condenado, por sentença judicial transitada em julgado ou decisão administrativa definitiva, pela prática de crime ligado ao exercício da condução, de uma contraordenação muito grave ou … Continuar a ler
A criminalidade rodoviária abarca um conjunto de ilícitos praticados durante a condução de um veículo nos diversos tipos de vias terrestres (v.g. condução sob o efeito do álcool, condução sem habilitação legal). Relativamente ao crime de condução sem habilitação legal, onde o bem jurídico protegido é a segurança de circulação rodoviária e indiretamente a tutela … Continuar a ler
Esta temática está regulada no art.º 171.º do Código da Estrada. Com relativa frequência, as infrações ao Código da Estrada e legislação conexa são praticadas por condutores que não são titulares do documento de identificação do veículo. Relativamente a este assunto, o Tribunal da Relação de Lisboa, num Acórdão de 25-10-2023, decidiu o seguinte: Em … Continuar a ler
Relativamente a esta matéria foi publicado o Decreto Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, o qual estabelece o regime jurídico do serviço público do transporte de passageiros em veículos ligeiros, doravante designados transportes em táxi, aplicando-se ao serviço público de transporte em táxi em todo o território nacional. Este diploma incide sobre vários aspetos, … Continuar a ler
Relativamente a este assunto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 74-A/2023, de 28 de agosto, o qual procede à quinta alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, e pelo … Continuar a ler
Relativamente a esta matéria foi publicada a Lei n.º 33/2023, de 19 de julho, a qual autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em veículos ligeiros, comummente designado por transporte em táxi, designadamente quanto às regras de acesso à atividade, o seu exercício e organização, as … Continuar a ler
Até este momento, de acordo com o quadro legal em vigor (Decreto-Lei n.º 291/2007), nos veículos cuja utilização esteja sujeita ao seguro e com estacionamento habitual em Portugal, com excepção dos motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e máquinas industriais, devia ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior, que identificasse, nomeadamente, a empresa de … Continuar a ler
Relativamente a esta questão, o Tribunal da Relação de Évora, num Acórdão de 28/02/2023, decidiu o seguinte: I.Nos termos da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, a aprovação do uso de equipamentos de controlo e de fiscalização de trânsito, compete à Unidade de Prevenção Rodoviária, uma das unidades orgânicas criada por tal diploma (cf. … Continuar a ler
O artigo 148.º do Código da Estrada determina que a prática de contraordenação grave ou muito grave, prevista e punida nos termos do Código da Estrada e legislação complementar, implica a subtração de pontos ao condutor na data do caráter definitivo da decisão condenatória ou do trânsito em julgado da sentença, nos seguintes termos: a) … Continuar a ler
Relativamente a esta questão, o Tribunal da Relação do Porto, num Acórdão de 23/01/2023, decidiu o seguinte: I – A prática da contra-ordenação prevista no artigo 25.º, da Lei n.º 27/2010, em conjugação com o artigo 36.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 165/2014, não pressupõe que o condutor seja trabalhador subordinado, abrangendo qualquer pessoa … Continuar a ler
Tal como alerta a Prevenção Rodoviária Portuguesa, a condução sob a influência de produtos estupefacientes é um dos comportamentos que mais compromete a segurança rodoviária. Os efeitos que têm ao nível do sistema nervoso central levam à diminuição de capacidades essenciais para uma condução segura. Provocam também alterações no comportamento dos condutores que os levam … Continuar a ler
Nos termos do quadro legal em vigor[1], compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), proceder à aprovação de modelo, incluindo aprovação complementar e renovação, realizando ou superintendendo na realização dos estudos e ensaios necessários à verificação das características e qualidade metrológicas através dos meios disponíveis no Laboratório Nacional de Metrologia (LNM), … Continuar a ler
Relativamente ao tempo de aquecimento do alcoolímetro, o Tribunal da Relação de Évora, num aresto datado de 25-10-2022, decidiu o seguinte: “Do binómio tempo de espera “após ligação” (12 minutos) e temperatura (20 BC) entendemos que estamos perante indicações sobre a “normalidade” temporal do aquecimento do aparelho do modelo n.º 211.06.07.3.06 aprovado pelo Despacho 11 … Continuar a ler
O Regulamento (UE) n.º 165/2014, do Parlamento e do Conselho, de 04-02, estabelece as obrigações e os requisitos relacionados com a construção, instalação, utilização, ensaio e controlo dos tacógrafos utilizados nos transportes rodoviários. Este Regulamento classifica como «Tacógrafo» ou «aparelho de controlo», o equipamento destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para visualizar, … Continuar a ler
A cadeia de custódia consiste na documentação cronológica e criteriosa de todo o processo de recolha de vestígios, desde o momento de chegada até à saída do local do crime, tratamentos intercalares subsequentes e entrega no laboratório competente para a perícia, de molde a que não restem dúvidas acerca destes passos e dos intervenientes. Inicia-se … Continuar a ler
Para permitir o acesso por via eletrónica dos tribunais e do Ministério Público, no âmbito de processos judiciais, ao Registo Individual do Condutor e a comunicação desmaterializada de decisões à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária com repercussão no Registo Individual do Condutor, foi publicada a Portaria n.º 46/2022, de 20 de janeiro. Este processo realiza-se … Continuar a ler
Relativamente a esta temática, foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2021, o qual: a) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que altera os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à adaptação do progresso científico e técnico … Continuar a ler
No que concerne a esta questão, foi publicada a Lei n.º 66/2021, de 24 de agosto. Este diploma modifica o regime de estacionamento, pernoita e aparcamento de autocaravanas, alterando o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, … Continuar a ler
Foi recentemente publicada a 2.ª edição do livro Contra-Ordenações Rodoviárias da autoria de Indalécio Sousa e Cíntia Andrade. Na sua apresentação refere-se que após a publicação da 1.ª edição em Abril de 2019, a “obra foi amplamente acolhida, esgotando em poucos meses. Após várias reimpressões, as recentes alterações legislativas ocorridas ao Código da Estrada, introduzidas … Continuar a ler
O regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem consta da Lei n.º 25/2006. O n.º1 do art.º 10.º determina o seguinte: “sempre que não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contraordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as … Continuar a ler
Nos termos do n.º 3 do art.º 141.º do Código da Estrada, a suspensão da execução da sanção acessória pode ser determinada, pelo período de um a dois anos, se o infrator, nos últimos cinco anos, tiver praticado apenas uma contraordenação grave, devendo, neste caso, ser condicionada, singular ou cumulativamente: Ao cumprimento do dever de … Continuar a ler
Na sequência das alterações ao Código da Estrada e legislação complementar, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021 que define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas, produzindo efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro. Através da sua publicação revoga-se o Despacho n.º 1819/2019, publicado … Continuar a ler
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros de hoje foi aprovado o decreto-lei que altera o Código da Estrada e respetiva legislação complementar, transpondo a Diretiva 2020/612. Posteriormente, numa conferência de imprensa, a Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, afirmou que este decreto-lei «reforça uma das prioridades do Governo de promover … Continuar a ler
Através da Lei n.º 67/2020, de 4 de novembro, o Governo foi autorizado a legislar para alterar o regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, procedendo à transposição da Diretiva (UE) 2018/645, do Parlamento … Continuar a ler
A propósito da condução de veículo sem motor em estado de embriaguez, o Tribunal da Relação de Lisboa, num Acórdão de 03/03/2020, decidiu o seguinte: «No direito penal português existem duas espécies de erro jurídico-penalmente relevantes, ainda que com efeitos diferenciados sobre a responsabilidade do agente: uma que exclui o dolo, ficando ressalvada a punibilidade … Continuar a ler
Nos termos do Código da Estrada “só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito”. O documento que titula a habilitação legal para conduzir ciclomotores, motociclos, triciclos, quadriciclos pesados e automóveis designa-se «carta de condução». A carta de condução habilita o seu titular a conduzir uma ou mais … Continuar a ler
O Decreto-Lei n.º n.º 2/2020, agora publicado, altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Relativamente ao Regulamento da Matrícula[1],[2]: A aproximação do esgotamento da atual série de matrículas determina que se proceda a alguns ajustamentos de natureza técnica nos modelos de chapas de matrícula, adaptando-os … Continuar a ler
Por ter sido publicada com inexatidões, a Deliberação n.º 1322 -A/2019, de 16 de dezembro foi revogada pela Deliberação n.º 1322-C/2019, através da qual o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação … Continuar a ler
O regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na actividade de transporte rodoviário, transpondo a Directiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, alterada pelas Directivas n.ºs 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de Janeiro, e 2009/5/CE, … Continuar a ler
O Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.ºs 41/2002, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março, foi revisto e atualizado através da publicação do Decreto Regulamentar … Continuar a ler
Nos termos do Art.º 152.º do Código da Estrada, devem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas: Os condutores; Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito; As pessoas que se propuserem iniciar a condução. Relativamente ao conceito de condutor, o Tribunal da Relação de … Continuar a ler
Nos termos do n.º 10 do artigo 30.º do Regulamento do Código da Estrada, sob a epígrafe “Disposições especiais aplicáveis a automóveis utilizados em transportes públicos de passageiros” que estabelece que a afixação de anúncios só pode ser feita em zonas do veículo e nas condições previamente fixadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. Esta matéria era … Continuar a ler
No rescaldo da Operação Páscoa, as Forças de Segurança (GNR e PSP) apresentaram os respetivos resultados. Na área de responsabilidade da GNR (onde se incluem as infraestruturas constitutivas dos eixos da Rede Nacional Fundamental e da Rede Nacional Complementar, em toda a sua extensão, fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto), entre 18 e … Continuar a ler
Ao consultarmos a imprensa, com relativa facilidade encontramos notícias relativas a acidentes de viação, condução sob efeito do álcool, utilização do telemóvel na condução, ultrapassagens perigosas e muitas outras condutas tipificadas como infrações no Código da Estrada e legislação complementar. Neste âmbito, foi recentemente publicada uma obra da autoria de Indalécio Sousa e Cíntia Andrade, … Continuar a ler
Não obstante as diversas campanhas em torno da condução sob a influência de estupefacientes e do álcool, pois constituem comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as alusões a situações desta natureza. No que se refere à condução e ao consumo de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, num Acórdão … Continuar a ler
Conforme já referimos[1], os acidentes com veículos agrícolas têm estado numa origem de uma verdadeira sangria, a qual exige medidas concretas urgentes, para que Portugal, a nível europeu, deixe de ocupar os lugares de topo neste tipo de sinistralidade. Acresce que o Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, transpôs para a ordem jurídica a … Continuar a ler
Nos termos do art.º 188.º do Código da Estrada, o procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos. Refere-se ainda que sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento … Continuar a ler
O regime legal do controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição envolvidos em operações comerciais, fiscais ou salariais, ou utilizados nos domínios da segurança, da saúde ou da economia de energia, bem como das quantidades dos produtos pré-embalados e, ainda, dos bancos de ensaio e demais meios de medição está previsto no Decreto-Lei nº 291/90 … Continuar a ler
O Código da Estrada determina que é proibido conduzir sob a influência de álcool e que se devem submeter às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool os condutores, os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito, bem com as pessoas que se propuserem iniciar a condução. Para o efeito, a … Continuar a ler
O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, alterada pela Diretiva n.º 2004/66/CE, do Conselho, de 26 de Abril, e pela Diretiva n.º 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, relativa à qualificação inicial e à formação contínua … Continuar a ler
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