Desde 2008, depois de um processo moroso, que existe em Portugal uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, a qual é regulada pela Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro e pela legislação complementar, efetuando-se a recolha de amostras referência, nos termos das disposições conjugadas dos art.ºs 8.º e 10.º deste diploma. Em torno … Continuar a ler
E ao 5.º dia o “Rambo de Aguiar da Beira” emergiu das névoas da Serra de Arouca. Quando foi surpreendido, numa casa de emigrantes onde estava aboletado, sequestrou mais duas pessoas, apoderou-se de um veículo, meteu-se à estrada em direção a Trás-os-Montes, sendo quase intercetado pela Guarda Nacional Republicana (GNR) ao cair da noite em Constantim (Vila Real) … Continuar a ler
Estão novamente disponíveis nos escaparates duas obras que reputo de referência em termos de investigação criminal, ambas da autoria de José Braz, um consagrado histórico da Polícia Judiciária. A primeira delas intitula-se “Investigação Criminal – Os desafios da nova criminalidade. A organização, o método e a prova”, onde incide sobre a organização, o método e a … Continuar a ler
Nos termos do Código de Processo Penal (CPP), “é permitido recorrer dos acórdãos, das sentenças e dos despachos cuja irrecorribilidade não estiver prevista na lei”[1], não sendo admissível recurso nos seguintes casos[2]: a) De despachos de mero expediente; b) De decisões que ordenam actos dependentes da livre resolução do tribunal; c) De acórdãos proferidos, em … Continuar a ler
Aquando do ingresso num estabelecimento prisional, a constatação de qualquer ferimento visível ou a queixa de agressões anteriores são reduzidas a auto e, se o recluso consentir, as lesões são fotografadas, sendo sempre efetuado exame médico e elaborado o consequente relatório, assegurando-se cuidados médicos imediatos, quando exigíveis. O diretor do estabelecimento remete de imediato ao … Continuar a ler
Os modelos dos equipamentos a utilizar nos testes de álcool no ar expirado efetuados em analisador qualitativo, para deteção da presença de álcool no sangue, a realizar pelas entidades fiscalizadoras na via pública no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool, têm de ser aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de … Continuar a ler
I Decorrerá, nos dias 09, 10 e 11 de novembro de 2016, no auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra, a III Conferência do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP (INMLCF, I.P.). Francisco Brízida Martins, presidente deste Instituto, refere que através desta iniciativa se promove uma “renovação no compromisso de constituir um ponto de … Continuar a ler
O Centro de Investigação em Direito Penal e Ciências Criminais (CIDPCC) irá levar a cabo um ciclo de conferências sobre as Grandes Questões do Direito Penal e da Teoria da Justiça no Século XXI. A primeira parte decorre no dia 29 de setembro, sobre os Fundamentos das ordens normativas contemporâneas: terrorismo e estado de exceção. O conjunto de conferencistas … Continuar a ler
De acordo com as últimas notícias, só na primeira semana de setembro, a Guarda Nacional Republicana terá deito 214 condutores por condução sob o efeito do álcool e 54 por falta de habilitação legal para conduzir. Por seu turno, a Polícia de Segurança Pública, de 15 de junho até meados de agosto, no âmbito da … Continuar a ler
A condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, está prevista no art.º 292.º do Código Penal, onde se refere que “quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior … Continuar a ler
Desde 2008, depois de um processo moroso, que existe em Portugal uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, sendo as finalidades de investigação criminal são prosseguidas através da comparação de perfis de ADN, relativos a amostras de material biológico colhidas em locais de crimes com os das pessoas que, … Continuar a ler
Nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal [1], é da competência genérica da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) a investigação dos crimes cuja competência não esteja reservada a outros órgãos de polícia criminal e ainda dos crimes cuja investigação lhes seja cometida pela autoridade judiciária competente para a … Continuar a ler
Não obstante o Daesh estar a perder terreno na frente de combate, tanto na Síria como no Iraque, os ataques terroristas tem-se sucedido nos últimos tempos, nomeadamente na Turquia, no Iraque e no Bangladesh. Ao mesmo tempo, voltaram a circular rumores em torno do interesse desta organização terrorista em relação à Península Ibérica (Al-Andalus), a … Continuar a ler
Relativamente a conjunto de crimes, onde se inclui o tráfico de estupefacientes, a interceção e a gravação de conversações ou comunicações telefónicas só podem ser autorizadas durante o inquérito, se houver razões para crer que a diligência é indispensável para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito … Continuar a ler
Segundo os dados do último Relatório de Segurança Interna, em 2015 foram denunciadas 22.469 casos de violência doméstica (o que não corresponde à realidade devido às cifras negras), números que atestam a gravidade desta questão, desembocando muitas destas situações na morte das vítimas. Conforme referimos há algum tempo atrás, no âmbito do seu doutoramento em Ciências Sociais, na especialidade … Continuar a ler
Conforme referimos, através do Aviso n.º 2978/2015, foi aberto concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários desta polícia. De acordo com o Aviso n.º 6777/2016, a prova escrita de conhecimentos dos candidatos admitidos, terá lugar no dia 02 de julho de 2016, às 10 horas, para os candidatos … Continuar a ler
I O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) consta do Decreto Lei n.º 555/99, de 16/12. O artº 95.º do RJUE determina que: “Os funcionários municipais responsáveis pela fiscalização de obras ou as empresas privadas a que se refere o n.º 5 do artigo anterior[1] podem realizar inspeções aos locais onde se desenvolvam atividades … Continuar a ler
Esta prática bárbara abrange todas as intervenções que envolvam a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos da mulher ou que provoquem lesões nos mesmos por razões não médicas. Trata-se de uma grave violação dos direitos humanos que incide sobretudo numa faixa etária que se estende até aos 15 anos e ocasionalmente em mulheres … Continuar a ler
Os últimos dados apontam para a existência de 5,2 milhões de utilizadores da rede social Facebook em Portugal. Uma rede social consiste num conjunto de pessoas ou organizações que partilham interesses, conhecimentos e valores comuns, por meio da internet. Afirma-se frequentemente que vivemos numa sociedade em rede, consubstanciada numa “estrutura social baseada em redes operadas … Continuar a ler
Nos termos do Código Penal (art.º 292.º), “quem, pelo menos por negligência, conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena … Continuar a ler
O regime de proteção de dados pessoais, ao nível da União Europeia, até agora constava da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, só que a mesma não se aplicava ao tratamento de dados pessoais «no exercício de atividades não sujeitas à aplicação do direito comunitário», como as atividades realizadas nos domínios da cooperação judiciária … Continuar a ler
O Código Penal português vai na sua 40.ª versão, a última delas introduzida pela Lei n.º 110/2015 de 26/08. Para acompanhar esta “mutação” e tendo em conta que desde a publicação da 4.ª edição ocorreram treze alterações, foi recentemente publicada a 5.ª edição das Noções de Direito Penal, da autoria de Manuel Simas Santos e … Continuar a ler
No final do mês de Março, foi decidido, em reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, a passagem das unidades nacionais da INTERPOL e EUROPOL, que actuavam na dependência da Polícia Judiciária, colocando-as, desta feita, sob a égide do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna. Tanto o Gabinete Nacional INTERPOL como a Unidade Nacional EUROPOL … Continuar a ler
A necessidade de segurança está relacionada com uma multiplicidade de questões, evoluindo de forma constante, no tempo e no espaço, o que advém da aspiração que cada um tem, em cada momento e no local em que se encontra, a ser protegido tanto de uma forma objetiva (dependente de uma avaliação racional), como subjetiva (relacionada … Continuar a ler
Acaba de ser disponibilizado o relatório sobre os mercados de droga na União Europeia, onde se analisa o conceito de mercado de drogas ilícitas no contexto mais vasto da evolução dos padrões de consumo de droga, dos fatores culturais e sociais e das ligações à criminalidade em geral. A síntese inicial dá ênfase aos seguintes … Continuar a ler
Vera Jourová, Comissária Europeia para a Justiça, Consumidores e Igualdade de Género, num artigo publicado no jornal Público, referiu que em Portugal, 24% das mulheres já sofreram de violência física ou sexual por um parceiro ou não parceiro (sendo que a média europeia são 33%), mas muitas mulheres (uma em cada quatro), optam pelo silêncio. Não querem que … Continuar a ler
No plano interno, o Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), no passado mês de fevereiro, apresentou à Assembleia da República o “Relatório Anual sobre a Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências 2014”, bem como os Relatórios Anuais sobre a “Situação do País em Matéria de Álcool 2014” e “Respostas e … Continuar a ler
Nos termos do Regime Geral das Contraordenações (RGCO)[1], “não é permitida a aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória sem antes se ter assegurado ao arguido a possibilidade de, num prazo razoável, se pronunciar sobre a contraordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções em que incorre”. O Tribunal da … Continuar a ler
O Código do Processo Penal refere que “se o crime for punível com pena de prisão não superior a 5 anos ou com sanção diferente da prisão, o Ministério Público, oficiosamente ou a requerimento do arguido ou do assistente, determina, com a concordância do juiz de instrução, a suspensão do processo, mediante a imposição ao arguido … Continuar a ler
Estas “breves reflexões” têm como lastro as notícias que vão sendo publicadas na imprensa nacional e nalguns casos na internacional, sobre temas relacionados com a segurança e as ciências forenses, bem com a legislação e a doutrina conexas. Temos como desiderato contribuir para uma reflexão mais aprofundada em torno das temáticas que vamos abordando mensalmente. … Continuar a ler
“A prova indireta, ou indiciária, refere-se a factos diversos do tema da prova, mas que permitem, com o auxílio de regras da experiência, uma ilação quanto ao tema da prova (v. g., uma coisa é ver o homicídio e outra encontrar o suspeito com a arma do crime). Na prova indiciária, mais do que em … Continuar a ler
O Código do Processo Penal sofreu a vigésima quinta alteração[1], através da qual se elimina possibilidade de aplicação do processo sumário a crimes puníveis com pena de prisão superior a 5 anos, o que implica uma nova redação para os artigos: 13.º – Competência do tribunal do júri; 14.º – Competência do tribunal coletivo; 16.º … Continuar a ler
A inviolabilidade do domicílio está protegida pelo art.º 34.º Constituição da República Portuguesa (CRP), ao dispor que “a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente, nos casos e segundo as formas previstos na lei”. E, que “ninguém pode entrar durante a noite no domicílio de qualquer pessoa … Continuar a ler
O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Justiça, fazendo parte da sua missão assegurar a formação de magistrados judiciais e do Ministério Público para os tribunais judiciais e administrativos e fiscais. A Ministro da Justiça, conforme referimos anteriormente, autorizou a abertura de concurso. Agora, … Continuar a ler
No domínio das penas acessórias, o Código Penal Português prevê a aplicação da proibição de conduzir veículos com motor por um período fixado entre três meses e três anos quem for punido: Por crimes de homicídio ou de ofensa à integridade física cometidos no exercício da condução de veículo motorizado com violação das regras de … Continuar a ler
O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Justiça, fazendo parte da sua missão assegurar a formação de magistrados judiciais e do Ministério Público para os tribunais judiciais e administrativos e fiscais. Neste âmbito, quando a necessidade de magistrados justificar a realização … Continuar a ler
I Nos termos do Código da Estrada, devem submeter-se às provas estabelecidas para a deteção dos estados de influenciado pelo álcool ou por substâncias psicotrópicas: Os condutores; Os peões, sempre que sejam intervenientes em acidentes de trânsito; As pessoas que se propuserem iniciar a condução. II Para tal, o exame de pesquisa de álcool no … Continuar a ler
I Na Europa, anualmente, a fraude na saúde envolverá montantes na ordem dos 56 mil milhões de euros[1], inserindo-se no âmbito da denominada criminalidade económico-financeira (the white collar crime), ou seja “toda a forma de crime não-violento, que possui como consequência uma perda financeira. Engloba uma vasta gama de atividades ilegais, destacando-se a fraude e … Continuar a ler
I Não obstante as diversas campanhas em torno da condução sob o efeito do álcool, devido a encimar a lista dos comportamentos de risco que podem potenciar a ocorrência de acidentes de viação, são constantes as referências a situações desta natureza. O risco de um condutor nestas condições se envolver em sinistros rodoviários aumenta à … Continuar a ler
I Os portugueses estão cada vez mais a aderir ao comércio eletrónico, tendo as compras de Internet subido nos últimos cinco anos 1,5 mil milhões de euros, a uma média de 375 milhões de euros por ano. Segundo a SIBS, “em 2014 foram realizadas 12,9 milhões de compras ‘online’, num valor superior a 922 milhões … Continuar a ler
I Este tipo de criminalidade, em regra, carateriza-se pelo recurso à força física, ameaças, e mesmo a armas (brancas, fogo), visando mulheres, pessoas deficientes ou incapazes e crianças, de onde resulta sempre uma onda de impacto maior do que a gerada por outro tipo de criminalidade. Da prática destes atos derivam consequências físicas (ofensas à integridade … Continuar a ler
I A atividade de segurança privada, em Portugal, só pode ser exercida nos termos legalmente previstos, tem uma função subsidiária e complementar da atividade das forças e serviços de segurança pública do Estado, abrangendo: A prestação de serviços a terceiros por entidades privadas com vista à proteção de pessoas e bens, bem como à prevenção … Continuar a ler
Em Portugal, o branqueamento de capitais constitui crime (art.º 368.º-A do Código Penal)[1], sendo definido pelo Banco de Portugal como o “processo pelo qual os autores de algumas atividades criminosas encobrem a origem dos bens e rendimentos (vantagens) obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por dissimulação da origem ou do … Continuar a ler
Em 21 de dezembro de 2015 foi aprovado o Regulamento Nacional de Estágio em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados. Conforme se refere neste regulamento, “o estágio destina-se a certificar publicamente que o Advogado estagiário obteve formação técnico-profissional e deontológica rigorosa e que cumpriu todos os requisitos impostos pelo Estatuto da Ordem dos Advogados e … Continuar a ler
Paulo Sérgio Pinto de Albuquerque, académico detentor de um invejável currículo na área do Direito Penal, lançou recentemente a 3.ª edição do Comentário do Código Penal à Luz da Constituição da República e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. “A obra consiste na anotação do Código Penal e pretende conciliar as necessidades da prática judiciária … Continuar a ler
I Germano Marques da Silva afirmou há alguns anos atrás que pode haver dificuldade por parte da acusação para “conseguir provar, em tribunal, que determinados crimes resultam de associação criminosa e não apenas de comparticipação criminosa. No primeiro caso, os criminosos criam uma associação, com chefias e subordinados, em que o objetivo é viverem dos crimes praticados. … Continuar a ler
I Na data em que se celebrou o “Dia Internacional contra a Corrupção” a Procuradoria-Geral da República aproveitou para divulgar o Programa de Ação do Ministério Público contra a Corrupção, referindo-se aí que a “corrupção, nas suas diferentes vestes, produz efeitos nefastos na sociedade, atenta contra princípios fundamentais do Estado de direito, compromete o desenvolvimento social e … Continuar a ler
No programa do XXI Governo Constitucional 2015-2019, constam as seguintes linhas relativas à Justiça: Melhorar a gestão do sistema judicial O estabelecimento de um conselho de concertação para o sistema judicial, que concretize a fixação de metas quantificadas para o sistema, no seu todo e para cada tribunal, gerando orientações e fixando objetivos públicos, transparentes … Continuar a ler
I Pelo momento difícil que atravessa, as minhas primeiras palavras são de solidariedade para França, país a que de forma direta e indireta muito devo. Não me vou deter na temática do terrorismo porque já por aqui se escreveu sobre o assunto: Bioterrorismo; Estado Islâmico; Estado islâmico; Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo; Estratégia Nacional de Segurança … Continuar a ler
Na sequência da “sua vida fantástica”, não raras vezes, tanto os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) como os polícias da Polícia de Segurança Pública (PSP) são vítimas de atropelamento revestido da forma dolosa ou negligente, nalguns casos com consequências trágicas. Os relatos deste tipo de situações abundam, eis algumas delas: Militar da GNR morre … Continuar a ler
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