Nos termos do Código de Processo Penal em vigor, considera-se vítima a pessoa singular que sofreu um dano, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou psíquica, um dano emocional ou moral, ou um dano patrimonial, diretamente causado por ação ou omissão, no âmbito da prática de um crime; bem como os familiares de uma pessoa cuja morte … Continuar a ler
Foi recentemente disponibilizado o Relatório de Segurança Interna de 2017 (RASI), o qual em termos de criminalidade apresenta, entre outros, os seguintes traços gerais Aumento da criminalidade geral: (+3,3%); Diminuição da criminalidade violenta: (- 8,7%). Contudo, não nos podemos esquecer que este relatório apenas nos dá conta da criminalidade participada, havendo muitos crimes que não são … Continuar a ler
Depois de recentemente termos ficado a saber que o Conselho Superior da Magistratura criou um observatório da violência doméstica, que a maioria dos inquéritos por violência doméstica registados na comarca de Lisboa nos últimos dois anos foi arquivada e que a APAV em 2017 teve um aumento dos pedidos de ajuda que ronda os 20%, foi hoje publicada … Continuar a ler
Definitivamente a questão do terrorismo está na ordem do dia em Portugal, constituindo o tema central do 5.º Congresso de Investigação Criminal da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ). Convém frisar que nos termos da Lei de Organização da Investigação Criminal e da sua lei orgânica, é da competência da … Continuar a ler
O princípio da não autoincriminação do arguido (nemo tenetur se ipsum accusare) determina que o arguido não está obrigado a contribuir, nem deve ser condicionado para a sua própria incriminação, não recaindo sobre ele o dever de colaborar na descoberta da verdade material, “isto é, tem o direito a não ceder ou fornecer informações ou … Continuar a ler
A política criminal[1] tem por objetivos prevenir e reprimir a criminalidade e reparar os danos individuais e sociais dela resultantes, tomando em consideração as necessidades concretas de defesa dos bens jurídicos. As orientações de política criminal podem compreender a indicação de tipos de crimes ou de fenómenos criminais em relação aos quais se justifique especialmente a suspensão provisória … Continuar a ler
Nos 24 e 25 de maio de 2018, decorrem na cidade do Porto – Centro de Congressos da Alfândega do Porto as “Jornadas Científicas do Departamento de Ciências do Instituto Universitário de Ciências da Saúde” e o “III Congresso da Associação Portuguesa de Ciências Forenses” A organização pretende que estas jornadas constituam um espaço de … Continuar a ler
Jogos de fortuna ou azar são aqueles cujo resultado é contingente por assentar exclusiva ou fundamentalmente na sorte. A exploração e a prática destes jogos só são permitidas nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por decreto-lei ou, fora daqueles, em situações legalmente definidas e autorizadas (v.g. navios e aeronaves registados … Continuar a ler
No nosso ordenamento jurídico determinadas condutas estão tipificadas como ilícitos criminais e são punidas com pena de prisão e/ou multa ao que podem acrescer determinadas penas acessórias. Contudo, existem outros comportamentos violadores da lei a que é dada menor relevância por serem considerados menos graves, as contraordenações, puníveis com coimas, nalguns casos, com sanções acessórias, e … Continuar a ler
Se há tema que enche as páginas e os ecrãs da imprensa é o segredo de justiça e as constantes suspeitas lançadas em torno da sua violação. Ainda recentemente a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGMAOT) foi impedida, pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP), de revelar … Continuar a ler
Conforme determina o Código da Estrada, o condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em … Continuar a ler
A Polícia de Segurança Pública (PSP), apesar de ser uma força de segurança com natureza de serviço público (civil), do seu leque de atribuições faz parte o licenciamento, controlo e fiscalização do fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas, munições e substâncias explosivas e equiparadas que não pertençam ou se destinem às Forças Armadas … Continuar a ler
Continua o morticínio nas estradas portuguesas. No período de 1 de janeiro a 8 de fevereiro de 2018, de acordo com os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, registaram-se 52 mortos (dados provisórios), mais dez que em 2016 e menos um que em 2017. Uma situação que pode ocorrer na sequência de um acidente … Continuar a ler
A conservação e a transmissão dos dados de tráfego e de localização relativos a pessoas singulares e a pessoas coletivas, bem como dos dados conexos necessários para identificar o assinante ou o utilizador registado, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes, são matérias reguladas pela Lei n.º 32/2008, … Continuar a ler
I O artigo 132.º do Código Penal (homicídio qualificado) prevê que se a morte for produzida em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade, o agente é punido com pena de prisão de doze a vinte e cinco anos, sendo suscetível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, … Continuar a ler
O consumo de fentanil, um opiáceo sintético, 50 vezes mais potente que a heroína, embora circulem algumas variantes que excedem este patamar, está a assumir proporções verdadeiramente alarmantes, nomeadamente nos Estados Unidos da América e no Canadá, países onde os números de mortes por overdose não param de aumentar. Pode ser utilizado como medicamento analgésico … Continuar a ler
A insegurança gerada pela criminalidade “é uma manifestação complexa da interpretação do real, sendo de difícil medição objetiva”[1]. Esta dificuldade assenta em dois fatores, por um lado porque a análise da criminalidade em Portugal assenta, tal como temos referido, nas denominadas estatísticas oficiais[2] e por outro, porque há determinados crimes que provocam maior impacto na … Continuar a ler
I Embora não esteja diretamente relacionado com o tema deste artigo, começo por referir que tal como tínhamos avançado, foram abertos os concursos para a magistratura: Aviso n.º 15619/2017 – Abertura de concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática na magistratura dos tribunais administrativos e fiscais; Aviso n.º 15620/2017 – Abertura de concurso … Continuar a ler
O Centro de Estudos Judiciários é um estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sob tutela do Ministro da Justiça, fazendo parte da sua missão assegurar a formação de magistrados judiciais e do Ministério Público para os tribunais judiciais e administrativos e fiscais. Neste âmbito, quando a necessidade de magistrados justificar a realização de um concurso … Continuar a ler
Num artigo de opinião, “Psicologia Forense: Onde, como, quando e porquê?”, publicado no jornal Público, Ricardo Ventura Baúto refere que “cada vez mais a Psicologia Forense tem vindo a ganhar expressão entre os domínios da Psicologia Aplicada e do Direito, apresentando-se com o potencial necessário para auxiliar nos processos de avaliação associados a vítimas e … Continuar a ler
De acordo com o artigo 117.º do Código da Estrada, a matrícula dos veículos deve ser requerida à autoridade competente pela pessoa, singular ou coletiva, que proceder à sua admissão, importação ou introdução no consumo em território nacional, de acordo com regras e procedimentos a fixar em regulamento. Em Portugal, esta matéria consta do Regulamento … Continuar a ler
Os assaltos a caixas ATM com recurso a explosões têm vindo a assumir um caráter pandémico em Portugal, chegando a registar-se várias ocorrências dessa natureza na mesma noite. Até ao início deste mês terão sido atacadas, com recurso a este método, 175 caixas de levantamento automático e furtados cerca de dois milhões de euros. Nem … Continuar a ler
A Diretiva n.º 2016/1106/UE da Comissão, de 7 de julho de 2016, veio introduzir alterações às Normas Mínimas Relativas à Aptidão Física e Mental para a Condução de um Veículo a Motor, previstas na Diretiva n.º 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006. A referida Diretiva foi transposta para o ordenamento jurídico interno … Continuar a ler
I Conforme decorre da Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril de 2014 relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques e da Diretiva 2014/47/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 3 de abril de 2014 relativa à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na … Continuar a ler
Está disponível nos escaparates o livro Criminologia Forense, da autoria de Tânia Konvalina-Simas. Da sua apresentação consta que “este livro pretende ajudar a colmatar esta lacuna, apresentando uma reflexão sobre os limites da prática criminológica no contexto forense sobretudo na sua interseção com o Direito Penal, aludindo a modelos de intervenção existentes noutros países com … Continuar a ler
A Anatomia do Crime é uma revista jurídica do campo das ciências jurídico-criminais e, simultaneamente, a face pública de um projeto de análise de temas do Direito Penal aberto às múltiplas influências do pensamento científico e da filosofia. Conforme consta do seu estatuto editorial, esta revista publica estudos no âmbito do Direito Penal, ou de … Continuar a ler
I A Doença dos Legionários é uma pneumonia causada por bactérias do género Legionella. Entre as cerca de 47 espécies conhecidas, a Legionella pneumophila é a mais patogénica. As bactérias causadoras desta infeção são microrganismos ubíquos da água doce ambiente, podendo existir em reservatórios naturais, como lagos e rios, ou reservatórios artificiais como sistemas de água doméstica, quente e fria, … Continuar a ler
A UNODC lançou recentemente uma publicação intitulada Global Synthetic Drugs Assessment Amphetamine-type stimulants and new psychoactive substances – 2017, onde se descreve o panorama global relativo às drogas sintéticas, as quais se caraterizam por constituir uma ameaça transnacional com repercussões ao nível da saúde, pela fácil disponibilidade, diversidade e rapidez com que surgem. Embora existam outros grupos … Continuar a ler
I A Decisão 2008/615/JAI do Conselho de 23 de Junho de 2008 relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras, contém regras nos seguintes domínios: Disposições relativas às condições e ao procedimento para a transferência automatizada de perfis de ADN, de dados dactiloscópicos e de certos … Continuar a ler
O mandado de detenção europeu é uma decisão judiciária emitida por um Estado membro com vista à detenção e entrega por outro Estado membro de uma pessoa procurada para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas da liberdade, podendo ser emitido por factos puníveis, pela lei do Estado membro … Continuar a ler
A globalização, um fenómeno económico, tecnológico, político e cultural, abarca um conjunto de processos que “intensificam cada vez mais a interdependência e as relações sociais a nível mundial[1]”, ou seja, uma “rede complexa de processos[2]”, para o que contribuíram de sobremaneira as novas tecnologias e a cada vez maior utilização do ciberespaço. Esta dinâmica trouxe … Continuar a ler
São constantes as referências aos problemas de que enferma o sistema prisional português, tanto na imprensa como em diversa documentação elaborados por algumas entidades. Disso são exemplo os documentos elaborados pelo Provedor de Justiça aquando das suas visitas aos vários estabelecimentos prisionais. A este tema também se refere o relatório anual sobre direitos humanos do … Continuar a ler
I Conforme refere António Pedro Barbas Homem[1], “o problema da violência doméstica constitui uma chaga social no nosso país. Na verdade e infelizmente correspondendo a uma cultura longamente enraizada em alguns meios sociais e familiares acerca do uso da violência contra familiares e próximos, o país continua a ser tragicamente conhecido por altas taxas deste … Continuar a ler
I O cartão de cidadão é um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação e inclui o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social. O diploma que regula esta matéria … Continuar a ler
Nos termos da respetiva lei orgânica, o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), tem por missão assegurar a prestação de serviços periciais médico-legais e forenses, a coordenação científica da atividade no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses, bem como a promoção da formação e da investigação … Continuar a ler
I A política criminal[1] tem por objetivos prevenir e reprimir a criminalidade e reparar os danos individuais e sociais dela resultantes, tomando em consideração as necessidades concretas de defesa dos bens jurídicos. A este propósito, foi hoje publicado o diploma que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2017-2019[2]. … Continuar a ler
I Conforme já tínhamos referido anteriormente, foi aprovado na Assembleia da República o Decreto da Assembleia 151/XIII, o qual procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, e à primeira alteração à … Continuar a ler
I O acesso a metadados por parte dos serviços de informações tem sido alvo de acesa controvérsia. Esta questão ganhou um novo impulso a partir da publicação da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo, onde é dado particular enfâse ao reforço dos meios de produção, tratamento e análise de informações, e dos mecanismos adequados à cooperação … Continuar a ler
Para regular a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica para efeitos de prevenção e investigação criminal, bem como o tratamento da informação respetiva, em especial quanto ao ficheiro central de dados lofoscópicos (FCDL), e adaptar a ordem jurídica interna às Decisões 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular … Continuar a ler
A questão das prisões, por motivos diversos (e.g. fugas, instalações degradadas, suicídios, violência, corrupção, falta de guardas, excesso de lotação, assistência médica) salta com alguma frequência para a imprensa. Desta vez foi um relatório, onde se dá conta de falhas graves no acesso às cadeias por parte dos funcionários, não se procedendo à “verificação minuciosa dos … Continuar a ler
I O Código Penal português, no artigo 203.º relativo ao crime de furto, determina que “quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel ou animal alheios, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa”, sendo a tentativa punível e o procedimento criminal … Continuar a ler
I Em processo penal, os meios de obtenção de prova englobam os exames, as revistas e buscas, as apreensões e as escutas telefónicas, sendo “instrumentos de que se servem as autoridades judiciárias, para investigar e recolher meios de prova; não são instrumentos de demonstração do thema probandi, são instrumentos para recolher no processo esses meios”[1]. … Continuar a ler
A utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, para captação e gravação de imagem e som e seu posterior tratamento é regulada pela Lei n.º 1/2005, de 10 de Janeiro. A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna solicitou parecer … Continuar a ler
I Com alguma frequência surgem relatos de detenções de estrangeiros portadores de documentos falsificados, os quais pretendem, desta forma, penetrar em território nacional para aí permanecer ou para, numa fase, aceder aos restantes países da União Europeia, ou aos EUA e Canadá, nomeadamente: Três detidos no Aeroporto do Porto com documentos falsos; Criminosos ligados a … Continuar a ler
I Conforme referimos anteriormente, foi recentemente publicada a Lei n.º 49/2017. Este diploma estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com … Continuar a ler
I Nos termos do art.º 195.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos: “1 – Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas neste Código. 2 … Continuar a ler
Fruto de um conjunto diversificado de situações, as questões relacionadas com as forças e serviços de segurança estão cada vez mais na ordem do dia. No âmbito da sua atividade diária, quem opera na área da segurança está subordinado a um conjunto de regras jurídicas. Até há algum tempo atrás, esse “emaranhado legal” era encarado com alguma … Continuar a ler
A Diretiva 2015/413/UE tem como escopo assegurar um elevado nível de proteção para todos os utilizadores da rede rodoviária da União Europeia, facilitando o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre as infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária e, consequentemente, a aplicação de sanções, caso essas infrações sejam cometidas com um veículo matriculado num Estado-Membro distinto … Continuar a ler
I O stalking, harcèlement ou perseguição consiste num “padrão de comportamentos de assédio persistente, que se traduz em diversas formas de comunicação, contato, vigilância e monitorização de uma pessoa-alvo”[1]. Engloba um vasto espectro de ações que vai desde as rotineiras (v.g. oferta de presentes, telefonemas, envio de sms e mails), até às intimidatórias (v.g. perseguição, … Continuar a ler
I Nos termos do art.º 250.º do Código de Processo Penal, “os órgãos de polícia criminal podem proceder à identificação de qualquer pessoa encontrada em lugar público, aberto ao público ou sujeito a vigilância policial, sempre que sobre ela recaiam fundadas suspeitas da prática de crimes, da pendência de processo de extradição ou de expulsão, … Continuar a ler
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